Regulamentação da Profissão de Aeronauta

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K.rina

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1

a lei que regulamenta a profissão de aeronauta é a

lei n° 13.475, de 28 de agosto de 2017
lei n° 7.183, de 5 de abril de 1984
lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986
portaria interministerial n° 3.016, de 5 de fevereiro de 1988
2

são considerados aeronautas

pilotos, mecânico de voo e comissarios de voo
pilots, mecânicos de voo e coomissarios de voo brasileiros natos ou naturalizados
pilotos, mecânicos de manutenção aeronautica e comissarios de voo
pilotos e comissarios de voo
3

o exercício da profissão de piloto de aeronave, mecanico de voo e comissario de voo nas empresas de transporte aéreo público brasileiras é privativo a

brasileiros naturalizados
brasileiros natos
todos os detentores das respectivas licenças
brasileiros natos ou naturalizados
4

o mecânico de manutenção aeronautica é considerado um

funcionário de terra
aeronauta
tripulante de voo
aeroviário
5

as empresas brasileiras que estiverem prestando serviço aéreo ____ poderão utilizar comissarios de voo estrangeiros, desde que o numero destes não exceda a _____

nacional, 2/3
internacional , 1/3
internacional, 2/3
nacional, 1/3
6

em um voo "são paulo-Tel aviv" com 12 comissarios na tripulação, uma empresa aérea brasileira poderá operar com quantos comissários estrangeiros

0
6
4
12
7

instrutores estrangeiros poderãoo ser admitidos pelas empresas

para voar em caráter definitivo com os comissarios estrangeiros
na falta de tripulantes de voo, por periodo restrito ao da instrução
para voar em carater provisorio com os comissarios eestrangeiros
na falta de tripulantes de voo, sem restrição de período
8

a contratação de instrutores estrangeiros admitidos como tripulantes em carater provisório, não poderá exceder a

8 meses
6 meses
4 mese
9 meses
9

são considerados tripulantes

somente os tripulantes de cabine
somente os que exercem função remunerada
todas as pessoas devidamente habilitadas que exercem função a bordo de aeronaves
somente os tripulantes de voo
10

são considerados tripulantes

comandante, copiloto, mecanico de voo e comissarios
comandante , copiloto, mecanico de aeronave, comissarios e despachantes operacionais de voo
comandante e copiloto
somente os comissarios
11

o tripulante que se deslocar a serviço do empregador sem exercer função a bordo será designado

aeronauta extra
tripulante extra a serviço
tripulante de cabine'
tripulante de voo
12

tripulante responsável pela operação e segurança da aeronave

comandante
copiloto
chefe de equipe
mecanico de voo
13

quem será o preposto do operador dda aeronave durante toda a viagem

comandante
copiloto
chefe de equipe
comissario de voo
14

nas tripulações simples, o substituto eventual do comandante é o

chefe de equipe
comissario mais antigo
proprietario da aeronave
copiloto
15

o tripulante que auxilia o comandante, encarregado da operação e controle de sistemas é o

copiloto
comissario
radioperador de voo
mecânico de voo
16

a documentação de um menor desacompanhado deverá permanecer sob a guarda do

parente
despachante
comandante
comissario
17

a nova lei do aeronauta

todas as alternativas estão corretas
implantou o sistema de gerenciamento de risco de fadiga - SGRF
atendeu os requisitos do anexoo 6 da OACI
determinou a criação do RBAC 117
18

no brasil, o sistema de gerenciamento de risco de fadiga humana é regulamentado pelo

organização internacional de aviação civil
sindicato da categoria profissional
companhia aérea
autoridade de aviação civil brasileira
19

o novo RBAC 117

reduz o tempo de hora noturna para minimizar os impactos fisiologicos dos voos de madrugado
aumenta o número de horas de serviço a fim gerenciar a fadiga
estabelece o gerenciamento de fadiga para reduzir a consciencia situacional
estabelece três niveis de gerenciamento de fadiga
20

qual o nivel de gerenciamentoo de fadiga no qual o treinamento de fadiga aos tripulantes é opcional

nível básico - NB
nível gerenciamento de risco de fadiga - GRF
nivel sistema de gerenciamento de risco de fadiga - SGRF
é obrigatorio em todos os níveis
21

nível de gerenciamento de fadiga que possui uma abordagem prescritiiva na qual a empresa atende aos limites definidos pelo estado

todos os niveis são perscritivos
nivel básico - NB
nivel gerenciamento de risco de fadiga - GRF
nivel de sistema de gerenciamento de risco de fadiga - SGRF
22

em que nível intermediario do sistema de gerenciamento de risco de fadiga no novo RBAC 117

SGRF
NB
GAGEF
GRF
23

em que nivel de gerenciamento de fadiga os operadores deverão submeter um plano de monitoramento constantte de fadiga para a ANAC e firmar ACT

nivel gerenciamento de risco de fadiga - GRF
em nenhum nivel
nível sistema de gerenciamento de risco de fadiga - SGRF
nivel básico - NB
24

o grupo de combate a fadiga

avaliará reportes, pedidos de saída de voo e analisará "chaves de voo"
será dotad0 em todos os niveis do sistema de gerenciamento de risco de fadiga - SGRF
será composto exclusivamente por integrantes da companhia aérea
será adotad0 pelas companhias que desejarem operar apenas no nivel mais complexo
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