Saúde mental, caps, raps, Adriele

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Saúde mental,caps , raps, enfermagem, cesupi, Adri.

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adrielly zaballa

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1

Sobre a lei 10.216/2001 da reforma psiquiátrica, é CORRETO

Autorizado pelo ministério
Ter garantia de um auxílio durante o processso
Letra D e C
Ser tratado com humanidade e respeito e no interesse exclusivo beneficiar a vid, visando alcançar uma vida boa e ter direitos ao abono
Tem acesso ao melhor tratamento de serviço de saúde de acordo c necessidade
Ser protegido contra qualquer forma de abuso e respeito
2

De acordo com a lei 10.216/2001

Ter direito a liberdade de ir e vir
Ter garantia de sigilos da sua família
Ser tratado com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar a vida, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família trabalho e comunidade
Não pode ter acesso ao meio de comunicação
Letra b e c
Receber um menor número de informação a respeito da sua doença e seu tratamento
3

Sobre a lei 10.216/2001

Ser mantido em ambiente fechado sem chance de saída
Determinada pelo governo em todo território nacional
Ser protegido contra qualquer forma de abuso é exploração
Determinada pela justiça em todo território nacional
Ter propriedade de poder falar e de comer o que quiser quando quiser.
Ser submisso a medicamentos forte e alimentação irregular
4

Sobre a lei 10.216/2001

Ter liberdade para transitar em todo território dentro e fora sozinho
Ter direito a presença médica em qualquer tempo. Para esclarecer as necessidades ou não da sua hospitalização individual
Ter acesso as informações de seu prontuário
Poder comer e beber quando quiser
O conselho nacional de saúde no âmbito de sua atuação
Publicado em data vigorada
5

O que fala o art 4 da lei n 10.216/2001

Internação compulsória determinada pela justica
A internação em qualquer de suas modalidades permanente, só será indicada quando os recursos extra hospitalares mostrarem insificientes
O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral a pessoa portadora de transtornos mentais incluindo médico, de assistência social, psicólogos ocupacionais e entre outros
É responsabilidade do estado o desenvolvimento de políticas de saúde mental, assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores transtornos mentais com a devida participação da sociedade e da família. A qual será prestado em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituição ou unidade que oferecem assistência em saúde aos portadores
A internação permanente inerente frente aos pacientes
Internação em qualquer de suas modalidades só será quando os recursos extra hospitalares se mostrarem insuficientes
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O que fala o art 3 da reforma psiquiatra

Internação involuntária determinada pela justiça
E de prioridade máxima a conduta frente aos pacientes
De caráter obrigatório todo recurso mencionado acima
Internação involuntária determinada pela justiça
É responsabilidade do estado o desenvolvimento de políticas de saúde mental, assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores transtornos mentais com a devida participação da sociedade e da família. A qual será prestado em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituição ou unidade que oferecem assistência em saúde aos portadores
7

De acordo com a art6: a internação psiquiatra somente será realizada mediante a

Internação compulsória: determinada pela pala família
Interna aí voluntária que se dá sem o consentimento do usuario
Internação voluntária que se dá com o consentimento do usuario
8

O que fala o art.10

Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicado pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares ou a representante legal do paciente, bem como a autoridade sanitária responsável no prazo de 24 horas da data de ocorrência
Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicado pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares ou a representante legal do paciente, bem como a autoridade sanitária responsável nas primeiras horas da data de ocorrência
Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicado pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares ou a representante legal do paciente, bem como a autoridade sanitária responsável no prazo de 12 horas da data de ocorrência
Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicado pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares ou a representante legal do paciente, bem como a autoridade sanitária responsável no prazo de 48 horas da data de ocorrência
Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicado pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares ou a representante legal do paciente, bem como a autoridade sanitária responsável no prazo de 36 horas da data de ocorrência
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