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1
Qual o prazo legal para responder o cidadão na ouvidoria?
Trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por vinte dias.
Vinte dias, prorrogável uma única vez, por dez dias.
Trinta dias, prorrogável uma única vez, por igual período.
2
Qual o pré-requisito para abrir uma reclamação de serviço na ouvidoria?
Sem protocolo 156
Com protocolo 156 já no prazo ou com o serviço realizado de forma satisfatória.
Com protocolo 156 já no prazo ou com o serviço realizado de forma NÃO satisfatória.
Com protocolo 156 já vencido ou com o serviço realizado de forma NÃO satisfatória.
3
Quais os tipos de manifestações existentes?
Reclamações, informações, elogios e denúncias.
Reclamações, elogios, dúvidas e denúncias
Solicitação de serviço, elogio, denúncia e reclamação.
Reclamações, elogios, sugestões e denúncias.
4
Quais as formas de proteção de sigilo na ouvidoria?
Denúncias identificadas e anônimas.
Somente denúncias identificadas.
Denúncias sigilosas e anônimas.
Denúncias sigilosas e identificadas.
5
Qual a principal legislação da Ouvidoria?
Decreto municipal nº 19.849
Decreto Nº 10.153
Decreto municipal nº 21.807
Lei federal Nº 13.460
6
Em uma denúncia sigilosa de ouvidoria, quem tem os dados do denunciante?
Somente a ouvidoria.
Ouvidoria, 156 e gestores locais.
Ouvidoria e gestores locais.
Ouvidoria e 156.
7
Quais os elementos necessários para responder a manifestação do cidadão?
Realização do serviço de forma satisfatória ou prazo para realiza-lo.
Prazo para realização do serviço.
Realização do serviço de forma satisfatória.
Somente com a realização satisfatória do serviço.
8
Quem pode fazer uma manifestação da ouvidoria?
Apenas as pessoas que já tem protocolo de 156.
Qualquer pessoa que tenha solicitado algum serviço ou deseje denunciar algum ilícito.
Pessoas físicas e jurídicas que TENHAM solicitado o serviço.
Somente pessoas físicas.
9
O que é a Ouvidoria-geral?
É o canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações ,informações, sugestões e dúvidas) a órgãos e entidades de âmbito do município de Porto Alegre.
É o canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) a órgãos e entidades de âmbito do município de Porto Alegre.
É o canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, sugestões e elogios) de órgãos, entidades e serviços do município de Porto Alegre.
É o canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) dos serviços do município de Porto Alegre.
10
Qual o canal oficial para realização das manifestações?
Sistema me-OUV.
Telefone e e-mail.
Sistema me-Ouv e telefone.
E-mail e sistema me-OUV.