
Anúncios
1
Qual o canal oficial para realização das manifestações?
E-mail e sistema me-OUV
Telefone e e-mail
Sistema me-OUV
Sistema me-Ouv e telefone
2
Qual o prazo legal para responder o cidadão?
Vinte dias, prorrogável uma única vez, por dez dias
trinta dias, prorrogável uma única vez, por igual período.
Trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por vinte dias.
3
Qual o pré-requisito para abrir uma reclamação de serviço na ouvidoria?
Com protocolo 156 já no prazo ou com o serviço realizado de forma satisfatória
Sem Protocolo 156
Com protocolo 156 já no prazo ou com o serviço realizado de forma NÃO satisfatória
Com protocolo 156 já vencido ou com o serviço realizado de forma NÃO satisfatória
4
Quais os tipos de manifestações existentes?
Reclamações, elogios, dúvidas e denúncias
Reclamações, informações, elogios e denúncias
Reclamações, elogios, sugestões e denúncias
Solicitação de serviço, elogio, denúncia e reclamação
5
Quais as formas de proteção de sigilo na ouvidoria?
Denúncias sigilosas e identificadas
Denúncias identificadas e anônimas
Somente denúncias identificadas
Denúncias sigilosas e anônimas
6
Qual a principal legislação da Ouvidoria?
Lei federal Nº 13.460
Decreto municipal nº 19.849
Decreto municipal nº 21.807
Decreto Nº 10.153
7
Em uma denúncia de ouvidoria sigilosa, quem tem os dados do denunciante?
Ouvidoria e gestores locais
Somente a ouvidoria
Ouvidoria, 156 e gestores locais
Ouvidoria e 156
8
Quais os elementos necessários para respondeu a manifestação do cidadão?
Realização do serviço de forma satisfatória ou prazo para realiza-lo
Somente com a realização efetiva do serviço
Realização do serviço de forma satisfatória
Prazo para realização do serviço
9
Quem pode fazer uma manifestação da ouvidoria?
Apenas as pessoas que já tem protocolo de 156
Qualquer pessoa que tenha solicitado o serviço ou deseje denunciar algum ilícito
Somente pessoas físicas
Pessoas físicas e jurídicas que TENHAM solicitado o serviço
10
O que é a Ouvidoria-geral
E o canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, sugestões e elogios) a órgãos e entidades de âmbito do município de Porto Alegre.
E o canal integrado para encaminhamento de manifestações (adenúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) dos serviços do município de Porto Alegre.
E o canal integrado para encaminhamento de manifestações (adenúncias, reclamações, solicitações, sugestões e dúvidas) a órgãos e entidades de âmbito do município de Porto Alegre.
E o canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) a órgãos e entidades de âmbito do município de Porto Alegre.