Direitos e Deveres em SST

Direitos e Deveres em SST

Conhecer e distinguir os direitos e deveres em matéria de SST, de ambas as partes, Empregador e Trabalhador

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Ana Bela Leite

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1

Selecione a opção correta:

O empregador tem apenas deveres e não direitos.
Os direitos do trabalhadores não têm qualquer relação com os deveres do empregador.
O direito do trabalhador corresponde a um dever do empregador e vice-versa.
2

Quem é o trabalhador?

Qualquer pessoa singular que presta um serviço, mediante ou não retribuição.
Pessoa singular ou coletiva que, mediante retribuição, se obriga a prestar serviço a um empregador.
Pessoa singular que, mediante retribuição, se obriga a prestar serviço a um empregador, bem como o tirocinante, o estagiário e o aprendiz e os que estejam na dependência económica do empregador.
3

O Representante dos trabalhadores é:

Pessoa eleita nos termos definidos na lei para exercer funções de representação dos trabalhadores perante os sindicatos
Pessoa eleita nos termos definidos na lei para exercer funções de representação dos trabalhadores nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho.
Pessoa eleita nomeada pelo empregador para exercer funções de representação dos trabalhadores nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho.
4

Selecione a opção correta.

O Empregador é a pessoa singular ou coletiva com um ou mais trabalhadores ao seu serviço e responsável pela empresa ou pelo estabelecimento.
O local de trabalho é todo o lugar em que o trabalhador se encontra, e em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador.
Os acidentes de trajeto não são considerados acidentes de trabalho.
5

Fazem parte das componentes materiais de trabalho:

O ambiente de trabalho; As ferramentas; Os processos de trabalho e a organização do trabalho.
Os processos de trabalho e a organização do trabalho, O tempo de trabalho, Os locais de trabalho
Os processos de trabalho e a organização do trabalho, O horário de trabalho, Os locais de trabalho
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Selecione a opção correta:

O empregador não necessita adotar medidas nem dar instruções que permitam ao trabalhador, em caso de perigo grave e iminente (…), cessar a sua atividade ou afastar-se imediatamente do local de trabalho.
O empregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de SST para o trabalhador, tendo em conta os princípios gerais de prevenção.
Sempre que confiadas tarefas a um trabalhador, devem apenas ser considerados os seus conhecimentos.
7

Indica um dever do empregador

Em caso de perigo grave e iminente adotar as medidas e instruções estabelecidas para tal situação.
Deve organizar os serviços adequados, (…) mobilizando os meios necessários, (…)
Dar parecer escrito no âmbito das ações de consulta
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Identifique os princípios gerais de prevenção

Identificar os riscos Avaliar os riscos Assegurar que as exposições aos agentes não constituem um risco para os trabalhadores Planificar a prevenção Organizar as equipas de trabalho tendo em conta a Ergonomia Dar prioridade a prevenção coletiva em detrimento da proteção individual
Identificar os riscos Facultar EPI e EPC aos trabalhadores Assegurar que as exposições aos agentes não constituem um risco para os trabalhadores Planificar a prevenção Organizar os meios para aplicação das medidas de prevenção tendo em consideração a evolução da técnica Dar prioridade a prevenção individual em detrimento da proteção coletiva
Identificar os riscos Avaliar os riscos Assegurar que as exposições aos agentes não constituem um risco para os trabalhadores Planificar a prevenção Organizar os meios para aplicação das medidas de prevenção tendo em consideração a evolução da técnica Dar prioridade a prevenção coletiva em detrimento da proteção individual
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Os trabalhadores devem ser informados acerca de diversos temas nomeadamente:

Descrição dos riscos inerentes ao tipo de trabalho e à empresa ou serviço Medidas de proteção e prevenção, e forma como se aplicam Modalidade adotada para os serviços de SST Medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores
Descrição dos riscos inerentes ao tipo de trabalho e à empresa ou serviço Medidas de proteção e prevenção, e forma como se aplicam Medidas e instruções a adotar em caso de perigo grave e eminente Medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores
Descrição dos riscos inerentes ao tipo de trabalho e à empresa ou serviço Medidas de proteção e prevenção, e forma como se aplicam Medidas e instruções a adotar em caso de perigo grave e eminente Constituição das equipas de primeiros socorros e combate a incêndios
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A informação aos trabalhadores deve ser proporcionada nos seguintes casos:

Admissão na empresa, Mudança de posto de trabalho ou de funções, Introdução de novos equipamentos, ou Alteração das existentes, Adoção de uma nova tecnologia Em, atividades que envolvam trabalhadores de várias empresas.
Admissão na empresa, Mudança de posto de trabalho ou de funções, Introdução de novos equipamentos, ou Alteração das existentes, Adoção de uma nova tecnologia Sempre que um trabalhador regresse de férias ou de baixa,
Admissão na empresa, Após acidente grave ou mortal, Introdução de novos equipamentos, ou Alteração das existentes, Adoção de uma nova tecnologia Em, atividades que envolvam trabalhadores de várias empresas.
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A consulta aos trabalhadores deve:

Ser efetuada pelo empregador, por escrito e com vista à obtenção de um parecer, pelo menos duas vezes por ano, previamente ou em tempo útil, junto dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde ou, na sua falta, os próprios trabalhadores.
Ser efetuada pelo trabalhador, por escrito e com vista à obtenção de um parecer, pelo menos uma vez por ano, previamente ou em tempo útil, junto da entidade empregadora.
Ser efetuada pelo empregador, por escrito e com vista à obtenção de um parecer, pelo menos uma vez por ano, previamente ou em tempo útil, junto dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde ou, na sua falta, os próprios trabalhadores.
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Os trabalhadores ou os seus representantes devem ser consultados acerca de:

A lista anual dos acidentes de trabalho mortais e dos que ocasionem incapacidade para o trabalho superior a três dias úteis, A designação do representante do empregador que acompanha a atividade de SST, A sinalização a colocar no estabelecimento.
A modalidade de serviços a adotar, bem como o recurso a serviços externos , O equipamento de proteção que seja necessário utilizar, Os relatórios dos acidentes de trabalho, O número de máquinas disponíveis na empresa,
A avaliação dos riscos, As medidas de segurança e saúde antes de serem postas em prática ou, logo que possível, em caso de aplicação urgente das mesmas, O programa e a organização da formação no domínio da SST, A designação dos trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros e combate a incêndios.
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Selecione a opção correta:

A não aceitação do parecer dos trabalhadores referente á consulta, deve ser sempre fundamentada por escrito pelo empregador.
Decorrido o prazo estabelecido, sem que o parecer referente à consulta tenha sido entregue ao empregador, considera-se satisfeita a exigência de consulta.
O prazo para emissão de parecer por parte dos trabalhadores à consulta é de 15 dias no máximo.
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Selecione a opção correta:

Os trabalhadores não são obrigados a participar nas ações de formação disponibilizadas pelo empregador.
Deve ser assegurada formação permanente aqueles cuja função é a organização das atividades de Segurança e Saúde no Trabalho.
Os trabalhadores devem receber formação adequada e suficiente consoante a sua idade e sexo.
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São obrigações do trabalhador em matéria de SST:

Em caso de perigo grave e iminente adotar as medidas e instruções estabelecidas para tal situação, Participar nas ações de formação disponibilizadas pelo empregador, Elaborar a avaliação de riscos, Consultar duas vezes por ano o empregador.
Cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos, Cooperar para a melhoria do sistema de SST, Comprar os seus EPIS e conserva-los, Comunicar imediatamente avarias e deficiências por si detectadas.
Cumprir as prescrições de SST e as instruções do empregador, Zelar pela sua segurança e saúde e de outras pessoas, Utilizar corretamente e segundo as instruções transmitidas pelo empregador, os equipamentos de trabalho.
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Em caso de acidente de trabalho os trabalhadores:

Têm direito à sua reparação em dinheiro e em espécie.
Têm direito à sua reparação apenas em dinheiro.
Têm direito à sua reparação apenas em espécie
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Há direito à reparação de doença profissional sempre que cumulativamente:

Esteja o trabalhador afetado da correspondente doença profissional. Não ter decorrido de acidente de trabalho.
Esteja o trabalhador afetado da correspondente doença profissional. Não ter decorrido, desde o termo da exposição ao risco e até à data do diagnóstico da doença, o prazo máximo de 10 anos.
Esteja o trabalhador afetado da correspondente doença profissional. Não ter decorrido, desde o termo da exposição ao risco e até à data do diagnóstico da doença, o prazo para o efeito fixado.
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