
De olho nos processos... com qualidade!
E aí, vamos testar como estão seus conhecimentos sobre a qualidade?
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1
CNH's com 01 ano e 01 dia após seu prazo de vencimento podem ser aceitas?
Não, CNH's só podem ser aceitas com até 01 ano após seu prazo de validade.
Sim, documentos com esse prazo após a validade podem ser aceitos.
2
CTPS manual, dentro de boas condições, pode ser aceito para a validação dos processos.
Caso as informações estejam legíveis e a CTPS esteja em bom estado, pode ser sim utilizada.
A documentação física manual não pode utilizada.
3
Carteira digital expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (OAB, CREA, etc), dentro da validade, pode ser aceito.
Apenas CNH e RG digitais são aceitos.
Todos os documentos oficiais digitais regulamentados são aceitos.
4
Cliente estrangeiro portando RNE podem seguir com a contratação do CCR ou CBR?
Sim, pois tanto a RNE provisória quanto permanente podem ser considerados documentos oficiais.
Caso o RNE seja permanente, pode-se seguir normalmente com a contratação.
5
Sobre a nova regra da Show de Prêmios, a partir de quantos apontamentos o colaborador se torna inelegível à premiação?
3 ou mais, considerando que agora todos os apontamentos corresponderão à Show de Prêmios.
2 ou mais, de modo que os apontamentos sejam correspondentes aos que comprometem na Show de Prêmios.
3 ou mais, sendo duas delas sendo caracterizadas como Show de Prêmios.
6
Um cliente deseja fazer a contratação dos nossos cartões, mas avaliando sua data de nascimento e data de expedição da sua documentação, o colaborador observou que o cliente possuía, na época, 11 anos. Nesse caso, é possível seguir com o cadastro?
Não, pois com base no parâmetro das datas de nascimento e data de expedição, caracteriza-se como documentação infantil.
Sim, pois caso a documentação esteja em bom estado e visualmente condizente com o semblante atual do cliente, pode-se seguir com o cadastro.