
Agravante e atenuante
Agravante art. 62, IV, do CP Atenuante art,65, I, do CP
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O que é menoridade relativa?
Menores de 18 anos.
Pessoas entre 18 e 21 anos.
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A atenuante da menoridade relativa deve ser aplicada?
Não, somente aplica atenuante se o agente tiver mais de 70 anos, na data da sentença.
Sim, de acordo com o art. 65, I, do CP, a menoridade relativa é uma das circunstâncias que sempre atenuam na pena
3
Joaquim foi acusado de homicídio, não apresentava sinais de senilidade ou qualquer comprometimento mental que afastasse a sua capacidade de julgamento ou conhecimento da lei. No entanto, Joaquim tinha 70 anos. Nesse caso, o juiz pode aplicar circunstâncias atenuantes?
Não, poderia ser aplicada somente em casos em que houver comprometimento mental.
Sim, porque Joaquim é um senhor de 70 anos.
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João matou José mediante promessa de recompensa, mas José não morreu e João não recebeu a recompensa. A agravante será aplicada nesse caso?
Sim, porque é desnecessário a efetivação do pagamento para a configuração da agravante
Não, para aplicar agravante é necessário ter a efetivação do pagamento.
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Horácio foi contratado para roubar um banco, e sua recompensa seria ganhar 20% do valor que conseguisse roubar. Durante o roubo, ele acabou sendo pego pela polícia. Horácio pode ter sua pena agravada?
Não, porque ele foi incentivado por outra pessoa a cometer o crime.
Sim, segundo o art. 62, IV, do CP, a pena será agravada quando o agente executar o crime, ou nele participar, mediante paga ou promessa de recompensa.