
Agravante e atenuante
Agravante art. 62, IV do CP. Atenuante art. 65, I do CP.
Anúncios
0
0
0
Anúncios
1
A atenuante da menoridade relativa deve ser aplicada?
Sim, de acordo com o art. 65, I, do CP, a menoridade relativa (entre 18 a 21 anos) são uma das circunstâncias que sempre atenuam na pena.
Não, somente aplica atenuante se o agente tiver mais de 70 anos, na data da sentença.
2
Horácio foi contratado para roubar um banco, sua recompensa seria ganhar 20% do valor que ele conseguisse roubar, durante o roubo ele acabou sendo pego pela polícia. Horácio pode ter a sua pena agravada?
Sim, segundo o art. 62, IV, do CP mostra que a pena será agravada quando o agente executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Não, porque ele foi incentivado por outra pessoa para cometer o crime.
3
Joaquim foi acusado de homicídio, não apresentava sinais de senilidade ou qualquer comprometimento mental que afastasse a sua capacidade de julgamento ou conhecimento da lei, porém Joaquim tinha 70 anos. Nesse caso, o juiz pode aplicar circunstâncias atenuantes?
Não, pode aplicar somente em casos de comprometimento mental.
Sim, porque Joaquim tem mais de 60 anos
Sim, porque Joaquim é um senhor de 70 anos.
4
João matou José, mediante promessa de recompensa, José não morreu e João não recebeu a recompensa. A agravante será aplicada nesse caso?
Não, para aplicar a agravante, é necessário que haja a efetivação.
Sim, porque é desnecessário a efetivação do pagamento para a configuração da agravante.
5
O que é menoridade relativa?
Menores de 18 anos.
Pessoas entre 18 e 21 anos.