
você sabe sobre o ART.3º
Descrição do Art. 3º: Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente O Art. 3º da Lei que assegura os direitos da criança e do adolescente estabelece que as crianças e os adolescentes devem aproveitar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integra garantida por esta legislação. Ou seja, eles são merecedores de uma **proteção completa, que vai além de direitos civis e sociais, abrangendo todos os aspectos de suas vidas, desde sua saúde até seu desenvolvimento moral, espiritual e social. Esse artigo também destaca que é dever do Estado e da sociedade assegurar condições para o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social dos menores, em um ambiente que garanta **liberdade e dignidade**. A proteção e as oportunidades para esse desenvolvimento não são limitadas apenas à educação ou saúde, mas incluem todos os meios possíveis para garantir uma **qualidade de vida** plena. Além disso, o Art. 3º sublinha que, para alcançar esse objetivo, **leis e outros meios** devem ser utilizados, assegurando um **suporte contínuo** e **adequado** ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em todos os âmbitos de sua vida. --- Essa descrição sintetiza o **Art. 3º**, refletindo seu papel fundamental na garantia de direitos e oportunidades para o pleno crescimento e proteção das crianças e adolescentes em todos os aspectos de suas vidas.
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1. O que o Art. 3º garante às crianças e adolescentes?
Todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana
Apenas direitos civis
Somente direitos educacionais
Direitos apenas em situações de emergência
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2. De acordo com o Art. 3º, quais aspectos do desenvolvimento da criança e do adolescente devem ser assegurados?
Apenas o desenvolvimento físico
Desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social
Desenvolvimento físico e intelectual apenas
Apenas o desenvolvimento intelectual
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3. O Art. 3º menciona que a criança e o adolescente devem ter garantido seu desenvolvimento em "condições de liberdade e dignidade". O que isso significa?
Devem viver com respeito e serem tratados com dignidade em todos os contextos
Eles devem ser livres para tomar decisões sozinhos, sem limites
Devem ter liberdade para fazer o que quiserem sem regras
Devem viver sem qualquer intervenção do Estado
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4. Como o Art. 3º assegura os direitos das crianças e adolescentes?
Somente por políticas públicas do governo
Apenas por organismos internacionais
Apenas por meio de leis
Por leis ou outros meios
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5. O que é a "proteção integral" garantida pelo Art. 3º?
Apenas proteção nas questões legais
Proteção no contexto escolar
Proteção apenas na área da saúde
Proteção completa, considerando todos os aspectos da vida da criança e do adolescente
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6. O que significa que o Art. 3º assegura "todas as oportunidades e facilidades" para o desenvolvimento da criança e do adolescente?
Eles devem ter acesso a todas as possibilidades para seu pleno desenvolvimento em diversos aspectos da vida
Eles devem receber oportunidades apenas no contexto educacional
Eles devem apenas receber uma educação formal de qualidade
Deve ser oferecido apoio apenas nas questões econômicas
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7. Qual é a principal função do Art. 3º em relação à criança e ao adolescente?
Assegurar que os direitos fundamentais e o desenvolvimento da criança e do adolescente sejam protegidos
Garantir a liberdade total sem qualquer tipo de regulamentação
Proteger o direito ao trabalho infantil
Proteger apenas os direitos civis e políticos
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8. O que é necessário para garantir a proteção e os direitos das crianças e adolescentes, conforme o Art. 3º?
A intervenção apenas das organizações internacionais
Somente a atuação do governo federal
Apenas um ambiente familiar saudável
Leis adequadas e outros meios para garantir a proteção e o desenvolvimento integral