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O que caracteriza o abuso de autoridade, segundo a Lei nº 13.869/2019?
Toda e qualquer decisão administrativa.
O exercício da função pública com dolo ou culpa grave.
Qualquer ato de um servidor público.
A conduta dolosa para prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
2
Quem pode ser responsabilizado por abuso de autoridade?
Qualquer agente público, civil ou militar, no exercício de suas funções.
Somente servidores concursados.
Apenas policiais e juízes.
3
Qual das seguintes condutas configura abuso de autoridade?
A decretação de prisão sem fundamento legal.
A aplicação de multa por infração de trânsito.
O exercício regular de poder de polícia.
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Um policial civil, ao efetuar a prisão em flagrante de um indivíduo, deixou de comunicar imediatamente a prisão à autoridade judiciária no prazo legal, bem como não informou a família do preso dentro do período estabelecido. Com base no Art. 12 da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), é correto afirmar que:
o policial não cometeu crime, pois a comunicação à autoridade judiciária é desnecessária quando há flagrante.
a conduta do policial não configura abuso de autoridade, pois a comunicação à autoridade judiciária foi realizada dentro do prazo;
o policial cometeu crime de abuso de autoridade, sujeito à pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
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É crime submeter alguém a interrogatório durante o período de descanso noturno?
Sim, sempre que o indivíduo estiver sob custódia.
Sim, salvo em casos de flagrante delito.
Não, pois a autoridade tem discricionariedade.