Direito Penal - Parte Especial

Direito Penal - Parte Especial

Quiz para Revisão da matéria - 1º bimestre

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Lorena Castro

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1

Homens podem ser vítimas de crime sexual, correspondente ao ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

Certo
Errado
2

Sobre o crime de estupr* (art. 213).

O consentimento da vítima é indiferente para o delito.
É necessário que seja cometido mediante ameaça ou violência.
3

O crime de atentado violento ao pudor (art. 214) foi revogado em 2009.

Certo
Errado
4

Para que haja a configuração do crime de estupr* (art. 213) é necessário estar presente a condição de vulnerabilidade da vítima

Certo
Errado
5

O crime de rufianismo (art. 230) pune aquele que:

tira proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros.
mantém casa de prostituição em que ocorre exploração sexual
6

Na alteração legislativa de 2009, ato libidinoso passou a ser equiparado com conjunção carnal nos delitos de estupr*.

Certo
Errado
7

O crime de rufianismo (art. 230) será qualificado, aumentando a pena mínima e a máxima, quando:

caso cometido contra pessoa já prostituída
caso cometido contra pessoa maior de 14 anos e menor de 18 anos.
8

O beijo forçado, caso não configure conduta ainda mais gravosa, pode ser tipificado como:

Ato Obsceno (art. 233)
Importunação Sexual (art. 215-A)
9

No delito de estupr* de vulnerável, o consentimento e a vida prévia da vítima é indiferente.

Errado
Correto
10

O crime de estupr* de vulnerável (art. 217-A) consiste em:

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos, mediante violência e grave ameaça.
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
11

O crime de bigamia (art. 235), na modalidade simples, pune aquele que:

Já sendo casado, contrai novo casamento.
Induz a pessoa em erro para casar-se mais de duas vezes.
12

O crime de bigamia (235) prevê na modalidade privilegiada para punir aquele que:

contrai casamento com pessoa que já é casada, mesmo desconhecendo essa circunstância.
contrai casamento com pessoa que já é casada, conhecendo essa circunstância.
13

Fazem parte dos crimes contra a família:

os crimes contra o casamento, contra o estado de filiação, contra a assistência familiar e contra o pátrio poder.
os crimes contra a incolumidade pública, a administração pública e o pudor
14

Quanto aos crimes contra o estado de filiação, atingem ao seguinte bem jurídico:

a coletividade
a família
15

Aquele que se diz, falsamente, ser autoridade suficiente e apta para realizar um casamento, pratica crime qual crime?

Art. 238 - Simulação de autoridade para celebração de casamento.
Art. 237 - Conhecimento prévio de impedimento.
16

Aquele que, equivocadamente, acredita ser autoridade para realização de casamento mas não é, pode ser punido?

Sim, pelo delito de Simular de autoridade para celebração de casamento (art. 238)
Não, pois o erro do tipo afasta a tipicidade do delito de Simulação de autoridade para celebração de casamento (art. 238).
17

"Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo." Com relação ao delito de Abandono Material (244):

Núcleo: Deixar de prover Sujeito Ativo: pais, cônjuge ou filhos. Sujeito Passivo: pais, conjuge ou filhos. Elemento subjetivo do tipo: dolo Tentativa: não admite.
Núcleo: Deixar de prover Sujeito Ativo: qualquer pessoa Sujeito Passivo: pais, cônjuge ou filhos menores. Elemento subjetivo do tipo: dolo ou omissão Tentativa: admite.
18

"Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar" Quanto ao crime de abandono intelectual (art. 246):

Núcleo: deixar de prover Sujeito ativo: filhos Sujeito passivo: pais Elemento subjetivo do tipo: sem justa causa Tentativa: admite
Núcleo: deixar de prover Sujeito ativo: pais Sujeito passivo: filhos Elemento subjetivo: dolo Tentativa: não admite
19

"Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância: I - freqüente casa de jogo ou mal-afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou de má vida; II - freqüente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza; III - resida ou trabalhe em casa de prostituição; IV - mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública:" O crime de abandono moral (art. 247)

Núcleo: Permitir que... Sujeito ativo: pais Sujeito passivo: menor de 18 anos ou vulnerável Elemento Subjetivo do Tipo: culpa Tentativa: sim
Núcleo: Permitir que... Sujeito ativo: pais e detentores do poder, guarda ou vigilância Sujeito passivo: menor de 18 anos Elemento Subjetivo do Tipo: dolo Tentativa: sim
20

O crime de estupro corresponde a constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso, podendo a vítima ser homem ou mulher.

Certo
Errado
21

O crime de Rufianismo consiste na conduta de induzir alguém a satisfação da lascívia de outrem e o crime de Lenocídio consiste em tirar proveito da prostituição alheia

Errado
Certo
22

No crime de bigamia (235), se o casamento anterior for anulado, exclui o crime.

Certo
Errado
23

O crime de Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento do art. 236 depende de queixa-crime da própria vítima, por ser:

Ação Penal Privada Exclusiva
Ação Penal Privada Personalíssima
24

O crime de Simulação de autoridade para celebração de casamento (art. 238) prevê a pena de 01 a 03 anos, desde que:

o fato tenha sido tentado, e não consumado
o fato não constitua crime mais grave.
25

O crime de adultério (art. 240) foi revogado em 2005.

Certo
Errado
26

O crime do art. 242 pune, entre outras formas, a conduta de registrar como seu o filho de outrem. A ideia da lei é:

Evitar a irregular "Adoção à Brasileira".
Evitar o golpe de "Registro Inexistente".
27

No crime de Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido (art. 242), haverá a modalidade privilegiada, se:

Cometido em estado puerperal
Cometido por motivo de relevante nobreza
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