
Violência Contra o Idoso e como Agir.
Violência Contra o Idoso e como Agir.
Anúncios
0
0
0
Anúncios
1
QUEM PODE DENUNCIAR UMA OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO?
Qualquer pessoa em caráter presencial ou de forma anônima.
Somente profissionais da rede de saúde do bairro.
Apenas a própria vítima pode realizar a denúncia.
Vizinhos, Familiares e Amigos. Após presenciarem o ato de violência.
2
ONDE DENUNCIAR OS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA?
Policia Militar / Disque denúncia / Direitos Humanos/ Delegacia do Idoso
CRAS ( Centro de Referência de Assistência Social)
CREAS ( Centro de Referência Especializada de Assistência Social)
UBS (Unidade Básica de Saúde)
3
QUAIS TIPO DE VIOLÊNCIA SR. ANTÔNIO VIVENCIOU?
Violência física, psicológica e financeira
Apenas violência física e patrimonial
Somente violência física
Negligência e abandono
4
APÓS O PROFISSIONAL DE SAÚDE IDENTIFICAR A SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA, QUAIS AS MEDIDAS CABÍVEIS A SEREM TOMADAS?
Preencher a ficha de notificação e acionar os órgãos competentes.
Acionar a CESID (Coordenação Estadual Saúde do Idoso)
Ligar para o Batman
Apenas informar o gestor da unidade de saúde
5
QUAIS AS CONDUTAS A SEREM PRIORIZADAS DURANTE O ACOLHIMENTO DA PESSOA IDOSA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA?
Recepção Humanizada/Escuta Qualificada/Inform. Claras/Notifi. compulsória.
Ser objetivo e atentar-se apenas ao episódio de violência.
Interrogar o Idoso e culpabiliza-lo por não ter feito a denúncia antes.
Ter recepção Humanizada, atendimento objetivo e notificação facultativa.