
RESOLUÇÃO No 354, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências.
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1
Quem deve informar os endereços eletrônicos para receber notificações e intimações?
) Apenas as partes envolvidas no processo.
Apenas os terceiros interessados.
Apenas a parte que requer a citação ou intimação.
Apenas os advogados envolvidos no processo.
As partes e os terceiros interessados.
2
Quais são os meios pelos quais a citação e a intimação podem ser realizadas?
Apenas pelo correio.
Pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria, ou por meio eletrônico.
Apenas por meio eletrônico.
Apenas pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Apenas por oficial de justiça.
3
O que deve ser fornecido além dos dados de qualificação ao requerer a citação ou intimação por meio eletrônico?
Apenas os dados de comunicação eletrônica por correspondência eletrônica (email).
Apenas os dados de comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens.
Apenas os dados de comunicação eletrônica por redes sociais.
Apenas os dados de comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e redes sociais.
Os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.
4
Qual é o fundamento legal para a realização das citações e intimações por meio eletrônico?
Art. 246, V, do Código de Processo Civil.
Art. 6o da Lei no 11.419/2006.
Art. 8o da Resolução mencionada
Art. 10 da Resolução mencionada.
Art. 9o da Lei no 11.419/2006.
5
É permitido realizar atos processuais por meio de mensagens públicas?
Não, a realização de atos processuais por meio eletrônico não possui restrições.
Sim, desde que as partes concordem com o uso de mensagens públicas.
Sim, desde que seja realizada a ocultação das mensagens públicas.
Não, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas.
) Sim, desde que autorizado pelo juiz responsável pelo caso.
6
Quem pode realizar o cumprimento das citações e intimações por meio eletrônico?
Apenas a parte requerente da citação ou intimação.
A secretaria do juízo ou os oficiais de justiça.
Apenas o juiz responsável pelo caso.
Apenas a secretaria do juízo.
Apenas os oficiais de justiça.
7
O que deve ser documentado no cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico?
Apenas a certidão detalhada de como o destinatário tomou conhecimento do teor da comunicação.
Apenas o comprovante do recebimento da comunicação processual.
O comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência, ou a certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Apenas o comprovante do envio da comunicação processual.
Apenas a certidão detalhada de como o destinatário foi identificado.
8
Quais são as informações que as partes e os terceiros interessados devem fornecer ao ingressarem no processo?
Os endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, além dos dados de qualificação e os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica.
Apenas os dados necessários para a comunicação por redes sociais.
Apenas os dados necessários para a comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens.
Apenas os endereços eletrônicos para receber notificações e intimações.
Apenas os dados de qualificação pessoal.
9
Qual é a forma de realização das citações e intimações por meio eletrônico?
Seguindo as disposições da Resolução mencionada.
Com base nas regras da Lei no 11.419/2006.
Sem a necessidade de seguir qualquer regulamentação específica.
Através da autorização do juiz responsável pelo caso
De acordo com as normas estabelecidas no Código de Processo Civil.
10
Em quais situações é possível realizar a citação e a intimação por meio eletrônico?
Sempre que for cabível a citação e a intimação pelo correio.
Apenas quando as partes concordarem com o uso do meio eletrônico.
Somente quando autorizado pelo juiz responsável pelo caso.
Apenas quando não é possível realizar a citação e a intimação de outras formas.
Nas situações em que for cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria.