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São considerados contribuintes do Imposto de Renda:
Exclusivamente pessoas jurídicas com fins lucrativos.
Apenas as pessoas físicas domiciliadas no Brasil.
Pessoas físicas (IRPF) e pessoas jurídicas (IRPJ) que aufiram renda ou proventos de qualquer natureza.
Apenas as pessoas jurídicas que operam no mercado financeiro.
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De acordo com o artigo 153, inciso III, da Constituição Federal de 1988, compete exclusivamente à União instituir o Imposto sobre:
Renda e proventos de qualquer natureza.
Transmissão causa mortis e doação.
Circulação de mercadorias e serviços.
Propriedade de veículos automotores.
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De acordo com o artigo 158, inciso I, da Constituição Federal de 1988, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a remuneração de servidores públicos estaduais e municipais:
Fica integralmente com a União, a título de compensação.
É redistribuído entre os três entes federativos.
Vai para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb).
É automaticamente repassado ao estado ou município pagador.
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O artigo 43 do Código Tributário Nacional dispõe que o fato gerador do Imposto de Renda ocorre:
Apenas quando há movimentação financeira internacional.
Quando há aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e proventos de qualquer natureza.
Quando o contribuinte recebe valores oriundos de doação.
No momento em que o contribuinte apresenta sua declaração anual.
5
Considerando a declaração do Imposto de Renda, é correto afirmar que compõem o ativo patrimonial do contribuinte:
Dívidas contraídas para aquisição de bens duráveis.
Gastos mensais com alimentação e transporte.
Imóveis, veículos e aplicações financeiras de titularidade do contribuinte.
Impostos devidos à Receita Federal.