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De acordo com o entendimento do STJ, quais foram as diretrizes para definir os critérios para que uma despesa se considere insumo?
Imprescindibilidade e atividade econômica.
Essencialidade e relevância.
Custos e relevância.
Essencialidade e qualidade.
2
Caracteriza-se como insumos, para fins das contribuições do PIS e da COFINS:
As matérias primas, produtos intermediários, embalagem ou outros bens que sofrem alterações, como desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação.
Todos os bens e serviços cuja finalidade, embora indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja pelas singularidades de cada cadeia produtiva, seja por imposição legal.
Alguns bens e serviços, empregados direta ou indiretamente na prestação de serviços, na produção ou fabricação de bens ou produtos e que não se caracterizem como essenciais e/ou relevantes à atividade econômica da empresa.
Todos os bens e serviços, empregados direta ou indiretamente na prestação de serviços, na produção ou fabricação de bens ou produtos e que se caracterizem como essenciais e/ou relevantes à atividade econômica da empresa.
3
Quais despesas na atividade comercial de revenda de bens, segundo o entendimento da Receita Federal do Brasil, não geram direito a crédito da contribuição para o PIS e COFINS? I - A depreciação e as peças de reposição; II - Combustível e água; III - Combustível e pneus; IV - Água e energia elétrica; V - Lubrificantes e serviços de manutenção dos veículos.
I, III e V.
I, II e IV.
II, IV e V.
Todas as alternativas estão corretas.
4
Segundo o entendimento da Receita Federal do Brasil, somente podem ser considerados insumos:
Bens e serviços utilizados nas áreas de atuação da pessoa jurídica, como administrativa, jurídica, contábil, etc.
Bens e serviços, empregados direta ou indiretamente na prestação de serviços, na produção ou fabricação de bens ou produtos e que se caracterizem como essenciais e/ou relevantes à atividade econômica da empresa.
Bens e serviços imprescindíveis para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada.
Bens e serviços utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, bem como itens relacionados à atividade de revenda de bens.
5
Do Recurso Especial n.º 1.221.170/PR, concluiu-se que a “essencialidade” de um bem ou serviço: I - Se configura como elemento estrutural e inseparável da atividade empresarial. II -Se configura quando sua falta prive qualidade, quantidade e/ou suficiência. III - Se configura pela singularidade do ramo de atuação ou mesmo por imposição legal. IV - Se configura como essencial o item do qual o produto ou serviço final dependa intrínseca e fundamentalmente. V - Se configura pelo custo da despesa incorrida, bem como para a importância do desenvolvimento da atividade econômica desempenhada.
I, II e IV.
I, II e V.
Todas as alternativas estão corretas.
II, III e IV.
II, IV, e V.