Contabilidade das Sociedades I

Contabilidade das Sociedades I

Estudando Contabilidade das Sociedades I com a bia

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A empresa "Fácil, SA", adquiriu 80% do capital da empresa "ABC, SA" em N-1. Durante N, a empresa-mãe vendeu mercadorias no valor de 60 000$, onde aplica uma margem de 25% do preço de custo. No final de N a "ABC, SA" mantinha em stock 30% das mercadorias adquiridas. Indique qual das afirmações está correta.

No âmbito da consolidação, deveremos anular o lucro não realizado no valor de 3 500$
No âmbito da consolidação, deveremos anular o lucro não realizado no valor de 3 600$
No âmbito da consolidação, deveremos anular o lucro não realizado no valor de 5 000$
No âmbito da consolidação, deveremos anular o lucro não realizado no valor de 4 500$
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A empresa "Fácil, SA", adquiriu 70% do capital da empresa "ABC, SA" em N-1. Durante N, a empresa-mão vendeu mercadorias no valor de 50 000 euros, onde aplica uma margem de 25% do preço de custo. No final de N a "ABC, SA" mantinha em stock metade das mercadorias adquiridas. Indique qual das afirmações está correta:

No âmbito da consolidação, deveremos imputar a anulação do lucro não realizado aos interesses que não controlam no valor de 1 500 euros
No âmbito da consolidação, deveremos imputar a anulação do lucro não realizado aos interesses que não controlam no valor de 1 312,5 euros
No âmbito da consolidação, deveremos imputar a anulação do lucro não realizado aos interesses que não controlam no valor de 1 050 euros
No âmbito da consolidação, não deveremos imputar a anulação do lucro não realizado aos interesses que não controlam
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A empresa "Fácil, SA", adquiriu 70% do capital da empresa "ABC, SA" em N-1. Durante N, a empresa-mãe vendeu mercadorias no valor de 60 000$, onde aplica uma margem de 25% do preço de venda. No final de N a "Fácil, SA" mantinha em stock 30% das mercadorias adquiridas. Indique qual das afirmações está correta:

No âmbito da consolidação, deveremos imputar a anulação do lucro não realizado aos interesses que não controlam no valor de 1 350 euros
No âmbito da consolidação, deveremos imputar a anulação do lucro não realizado aos interesses que não controlam no valor de 1 300 euros
No âmbito da consolidação, deveremos imputar a anulação do lucro não realizado aos interesses que não controlam no valor de 1 350 euros
No âmbito da consolidação, não deveremos imputar a anulação do lucro não realizado aos interesses que não controlam.
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Indique qual destas afirmações é verdadeira:

Um balanço consolidado deverá apresentar a rubrica de interesses que não controlam no caso de o método utilizado ser o método de consolidação integral ou o método de consolidação proporcional
Um balanço consolidado deverá apresentar a rubrica Interesses que não controlam no caso de o método utilizado ser o método de consolidação integral e a percentagem de controlo ser inferior a 100%
Um balanço consolidado apresenta a rubrica de interesses que não controlam sempre que a empresa-mãe consolidar uma participação pelo método de consolidação integral
Um balanço consolidado deverá apresentar a rubrica Interesses que não controlam no caso de o método utilizado ser o método de consolidação integral e a percentagem de controlo ser igual a 100%
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Em 1/07/N, a sociedade LAKE, SA adquiriu 75% do capital e igual percentagem dos direitos de voto da sociedade GREEN,SA, tendo o respetivo custo de aquisição sido 750 000 euros, pago por transferência bancária. Os capitais próprios da GREEN, SA à data de aquisição integram o capital no valor de 450 000 euros, reservas legais de 55 000 euros, resultados transitados de 120 000 euros e o resultado líquido do 1º semestre de 62 500 euros. À data de aquisição foi identificada a seguinte diferença se avaliação: subvalorização da rubrica "ativos fixos tangíveis" do ativo não corrente, relativo a um terreno, em 187 500 euros. O resultado líquido do período N da GREEN, SA foi de 120 000 euros. No âmbito da consolidação de contas, a eliminação do valor da conta "IF - Participações Financeiras - MEP", implicará os seguintes ajustamentos:

Débito nas contas: Capital subscrito no valor de 337 500 euros; Reservas legais no valor de 41 250 euros; Resultados transitados no valor de 90 000 euros; Ativos fixos tangíveis no valor de 187 500 euros; por contrapartida do crédito na conta "IF - Participações Financeiras MEP" no valor de 656 250 euros
Débito nas contas: Capital subscrito no valor de 337 500 euros; Reservas legais no valor de 41 250 euros; Resultados transitados no valor de 90 000 euros; Resultado líquido do período no valor de 46 875 euros; Ativos fixos tangíveis no valor de 140 625 euros; por contrapartida do crédito na conta "IF - Participações Financeiras MEP" no valor de 656 250 euros; Débito na conta "Outros rendimentos" por contrapartida do crédito na conta "IF - Participações Financeiras - MEP" no valor de 43 125 euros.
Débito nas contas: Capital subscrito no valor de 337 500 euros; Reservas legais no valor de 41 250 euros; Resultados transitados no valor de 90 000 euros; Resultado líquido do período no valor de 46 875 euros; por contrapartida do crédito na conta "IF - Participações Financeiras MEP" no valor de 515 625 euros; Débito na conta "Outros rendimentos" por contrapartida do crédito na conta "IF - Participações Financeiras - MEP" no valor de 90 000 euros.
Débito nas contas: Capital subscrito no valor de 337 500 euros; Reservas legais no valor de 41 250 euros; Resultados transitados no valor de 90 000 euros; Resultado líquido do período no valor de 46 875 euros; Ativos fixos tangíveis no valor de 140 625 euros; por contrapartida do crédito na conta "IF - Participações Financeiras MEP" no valor de 656 250 euros.
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Qual a utilidade da percentagem de controlo no âmbito da consolidação de contas?

Serve para selecionar o método de consolidação adequado
Permite apenas saber como se anulam as operações realizadas dentro do grupo
Define a percentagem de voto da empresa-mãe na empresa subsidiária
Nenhuma das anteriores
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A consolidação de contas permite:

Todas as outras respostas estão corretas
Efetuar transações a título gratuito entre as empresas do grupo
Que as empresas a consolidar tenham o mesmo Contabilista Certificado
Uma apreciação da situação económico-financeira do grupo
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No âmbito da consolidação de contas da MATER, SA com a FILIA, Lda recolheu-se a seguinte informação das contas individuais das duas empresas; - A MATER,SA recebeu, em Junho de N, 25 000 euros a título de lucros distribuídos pela FILIA, Lda; - A MATER, SA detém quota de 92% na sociedade FILIA, Lda; - No ano N a sociedade MATER, SA vendeu mercadorias à FILIA, Lda: 120 000 euros; - A Margem bruta das vendas em N da MATER à FILIA: 30 000 euros; - Os inventários finais adquiridos no ano N pela FILIA à MATER: 80 000 euros. PAra efeitos do balanço consolidade a MATER, deverá ter sido efetuado o seguinte ajustamento relativamente aos inventários do grupo:

Débito na conta "Vendas" por contrapartida do crédito na contas "Mercadorias" no valor de 20 000 euros.
Débito na conta "CMVMC" por contrapartida do crédito na conta "Mercadorias" no valor de 30 000 euros. Débito na conta "Interesses que não controlam" por contrapartida do crédito na conta "RLP atribuível aos interesses que não controlam" no valor de 2 400 euros.
Débito na conta "CMVMC" por contrapartida do crédito na conta "Mercadorias" no valor de 20 000 euros. Débito na conta "Interesses que não controlam" por contrapartida do crédito na conta "RLP atribuível aos interesses que não controlam" no valor de 1 600 euros.
Débito na conta "Vendas" por contrapartida do crédito na contas "Mercadorias" no valor de 80 000 euros.
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A empresa Delta, SA detêm uma participação financeira de 25% da empresa Alfa, SA e de 60% na empresa Gama, SA. Sabendo que a empresa Alfa, SA é também detentora de 40% do capital da empresa Gama, SA, quais as percentagens de participação e de controlo da Delta, SA em relação à empresa Gama, SA:

Percentagem de participação : 70%; Percentagem de controlo : 60%
Percentagem de participação : 60%; Percentagem de controlo : 100%
Percentagem de participação : 60%; Percentagem de controlo : 60%
Percentagem de participação : 70%; Percentagem de controlo : 70%
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Em 1/07/N, a sociedade LAKE, SA adquiriu 75% do capital e igual percentagem dos direitos de voto da sociedade GREEN,SA, tendo o respetivo custo de aquisição sido 750 000 euros, pago por transferência bancária. Os capitais próprios da GREEN, SA à data de aquisição integram o capital no valor de 450 000 euros, reservas legais de 55 000 euros, resultados transitados de 120 000 euros. À data de aquisição foi identificada a seguinte diferença se avaliação: subvalorização da rubrica "ativos fixos tangíveis" do ativo não corrente, relativo a um terreno, em 187 500 euros. O resultado líquido do período N da GREEN, SA foi de 120 000 euros. No âmbito da consolidação de contas, o reconhecimento dos Interesses que não controlam, implicará os seguintes ajustamentos:

Débito nas contas: Capital Subscrito no valor de 112 500 euros, Reservas legais no valor de 13 750 euros, Resultados transitados no valor de 30 000 euros, Resultado líquido do período no valor de 30 000 euros; por contrapartida do crédito "Interesses que não controlam" no valor de 186 250 euros
Débito nas contas: Capital Subscrito no valor de 112 500 euros, Reservas legais no valor de 13 750 euros, Resultados transitados no valor de 30 000 euros, Resultado líquido do período no valor de 30 000 euros; Ativos fixos tangíveis no valor de 46 875 euros, por contrapartida do crédito "Interesses que não controlam" no valor de 233 125 euros
Débito nas contas: Capital Subscrito no valor de 112 500 euros, Resultados transitados no valor de 30 000 euros, Resultado líquido do período no valor de 30 000 euros; por contrapartida do crédito na conta "Interesses que não controlam" no valor de 172 500 euros
Débito nas contas: Capital Subscrito no valor de 112 500 euros, Reservas legais no valor de 13 750 euros, Resultados transitados no valor de 30 000 euros, Ativos fixos tangíveis no valor de 46 875 euros, por contrapartida do crédito "Interesses que não controlam" no vlaor de 203 125 euros
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Tendo em conta as teorias subjacentes à elaboração das cotnas consolidades poder-se-á afirmar que:

As DFC são entendidas como uma extensão das DFI da sociedade-mãe e pretendem fornecer informações adicionais aos acionistas dessa sociedade. As DFC são, por isso, consideradas como documentos financeiros separados e independentes da sociedade-mãe e das suas filiais.
As DFC são repositórios de informação de uma entidade, o grupo que tem existência jurídica, económica e contabilística distinta das diferentes entidades jurídicamente dependentes que o constituem. As DFC são, por isso, consideradas um complemento das DFI.
Nenhuma das anteriores.
As demonstrações financeiras consolidadas (DFC) são entendidas como uma extensão das demonstrações financeiras individuais (DFI) da sociedade-mãe e pretendem fornecer informações adicionais aos acionistas dessa sociedade. As DFC são, por isso, consideradas um complemento das DFI.
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Consideram-se sociedades coligadas aquelas sociedades que:

Todas as outras respostas estão corretas
Estão em relação de domínio
Estão em relação de participações recíprocas
Estabelecem entre si uma relação de simples participação
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Indique qual das afirmações é verdadeira:

O Método de consolidação proporcional, aplicável à subsidiárias controladas em menos de 100%
O Método de consolidação proporcional, aplicável às empresas conjuntamente controladas não implica a evidenciação dos interesses que não controlam nas demonstrações financeiras consolidadas
O método de consolidação proporcional, aplicável às subsidiárias controladas a 100%, implica que os itneresses que não controlam não sejam evidenciados nas demonstrações financeiras consolidadas
O Método da consolidação proporcional implica a integração das rubricas do balanço e da demonstração dos resultados pela totalidade
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A empresa Grupo, SA adquiriu no início de N por 200 000 euros uma participação de 70% no capital da empresa Jota, SA. Sabe-se ainda que a empresa Jota, SA apresentava um terreno subavaliado em 210 000 euros e um passivo subavaliado em 5 000 euros. O capital próprio da Jota, SA a 31/12/N apresentava a seguinte composição: Capital subscrito: 120 000 euros; Reservas legais: 45 000 euros; Reservas livres: 15 000 euros; Resultados transitados: 10 500 euros; Resultados do período: 20 500 euros. A 31/12/N no balanço consolidado, o valor do goodwill (vida útil 10 anos) deve ser de:

51 165 euros
57 465 euros
56 850 euros
Nenhuma das anteriores
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A percentagem de controlo representa para a sociedade participante:

A fração de capital detida na sociedade participada de forma direta.
A fração de capital detida na sociedade participada de forma indireta.
A fração de capital detida na sociedade participada direta e indiretamente.
Os direitos de voto detidos na sociedade participada.
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O método de consolidação proporcional:

Implica a integração das rubricas do balanço e da demonstração dos resultados pela totalidade
Obriga à apresentação separada do resultado do grupo (consolidado) e do resultado pertencente aos interesses que não controlam.
É o método aplicado às empresas associadas
Implica que os interesses que não controlam não sejam evidenciados nas demosntrações financeiras consolidadas
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Em 1/07/N, a sociedade LAKE, SA adquiriu 75% do capital e igual percentagem dos direitos de voto da sociedade GREEN,SA, tendo o respetivo custo de aquisição sido 750 000 euros, pago por transferência bancária. Os capitais próprios da GREEN, SA à data de aquisição integram o capital no valor de 450 000 euros, reservas legais de 55 000 euros, resultados transitados de 120 000 euros. À data de aquisição foi identificada a seguinte diferença se avaliação: subvalorização da rubrica "ativos fixos tangíveis" do ativo não corrente, relativo a um equipamento, em 80 000 euros, com uma vida útil remanescente de 4 anos. Considerando a seguinte informação no final do ano N relativa às entidades LAKE e GREEN: Ativos fixos tangíveis no valor de 600 000 e 450 000 euros, respetivamente. O valor dos ativos fixos tangíveis para efeitos consolidades deve ser:

1 114 000
1 130 000
1 095 000
1 110 000
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Uma empresa subsidiária pode ser dispensada da apresentação de contas sonsolidadas:

Quando exerce uma atividade dissemelhante das atividades das outras empresas do grupo
Sempre que a assembleia geral da empresa subsidiárias o deliberar
Quando existam restrições severas e duradouras que prejudicam substancialmente o exercício pela empres-mãe dos seus direitos sobre essa empresa subsidiária.
Uma empresa subsidiária nunca é dispensada da apresentação de contas consolidadas
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Os interesses que não controlam devem constar no balanço consolidado:

Sempre, qualquer que seja o método de consolidação utilizado
Sempre que a percentagem de participação seja inferior a 100% e se aplique o método de consolidação integral
Sempre que a percentagem de participação seja inferior a 100%
Sempre que seja aplicado o método de consolidação integral
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A percentagem de participação representa para a sociedade participante:

A fração de capital detida na sociedade participada direta e indiretamente
A fração de capital detida na sociedade participada de forma direta
A fração de capital detida na sociedade participada de forma indireta
Os direitos de voto detido na sociedade participada
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Deve entender-se que o goodwill corresponde:

A diferença entre o custo de aquisição menos o interesse no justo valor dos ativos e passivos identificáveis
A beneficios económicos futuros resultantes de ativos que são capazes de ser individualmente identificados e separadamente reconhecidos
à diferença entre o custo de aquisição menos o interesse no justo valor dos ativos, passivos e passivos contigentes identificáveis à data de balanço
à diferença entre o custo de aquisição menos o interesse no justo valor dos ativos, passivos e passivos contigentes identificáveis à data de aquisição
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A entidade M, Sa detém uma participação financeira de 80%, na entidade S, SA, reconhecida pelo método da eqivalência patrimonial. A empresa S vendeu a pronto, à empresa M, SA 180 000 u.m. de mercadorias com uma margem de 25% sobre o preço de custo. As existências finais de M, SA, incluiam 54 000 u.m., destas mercadorias. Para efeitos do balanço consolidado da M, SA, deverá ter sido efetuado os seguintes ajustamentos:

Débito na conta "IF-Participações financeiras- % nos resultados não realizados" por contrapartida do crédito na conta "Mercadorias" no valor de 10 000 u.m. Débito na conta "Interesses que não controlam" por contrapartida do crédito na conta "RLP atribuível aos interesses que não controlam" no valor de 2 160 u.m.
Débito na conta "CMVMC" por contrapartida do crédito na conta "Mercadorias" no valor de 54 000 euros. Débito na conta "Interesses que naõ controlam" por contrapartida do crédito na conta "RLP atribuível aos interesses que não cotnrolam" no valor de 10 800 euros.
Débito na conta "IF- Participações financeiras % nos resultados não realizados" por contrapartida do crédito na conta " Outros rendimentos - MEP" no valor de 8 640 u.m.Débito na conta "Vendas" por contrapartida do crédito na conta " Mercadorias" no valor de 180 000 u.m. Débito na conta "CMVMC" por contrapartida do crédito na conta "Mercadorias" no valor de 10 800 u.m. Débito na conta "RLP atribuível aos interesses que não controlam" por contrapartida do crédito na conta "Interesses que não controlam" no valor de 2 180 u.m.
Débito na conta "Outros rendimentos - MEP" por contrapartida do crédito na conta "IF- Participações financeiras- % nos resultados não realizados" no valor de 8 640 u.m. Débito na conta "Vendas" por contrapartida do crédito na conta "CMVMC" no valor de 180 000 u.m. Débito na conta "CMVMC" por contrapartida do crédito na conta "Mercadorias" no valor de 10 800 u.m. Débito na conta "Interesses que não controlam" por contrapartida do crédito na conta "RLP atribuível aos interesses que não controlam" no valor de 2 160 u.m.
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Quando uma investidora reconhece um investimento financeiro numa empresa participada pelo método do custo e a quantia recuperável daquele investimento é inferior ao custo de aquisição, a investidora:

Não deve fazer qualquer ajustamento ao seu investimento financeiro
Só deve ajustar o seu investimento financeiro se a quantia recuperável daquele investimento for superior ao custo de aquisição
Deve ajustar o valor do seu investimento financeiro para a quantia recuperável através do reconhecimento de uma reversão da perda por imparidade
Deve ajustar o valor do seu investimento financeiro para a quantia recuperável através do reconhecimento de uma perda por imparidade
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Em 1/07/N, a sociedade LAKE, SA adquiriu 75% do capital e igual percentagem dos direitos de voto da sociedade GREEN,SA, tendo o respetivo custo de aquisição sido 750 000 euros, pago por transferência bancária. Os capitais próprios da GREEN, SA à data de aquisição integram o capital no valor de 450 000 euros, reservas legais de 55 000 euros, resultados transitados de 120 000 euros e o resultado líquido do 1º semestre de 62 500 euros. À data de aquisição foi identificada a seguinte diferença se avaliação: subvalorização da rubrica "ativos fixos tangíveis" do ativo não corrente, relativo a um terreno, em 187 500 euros. O resultado líquido do período N da GREEN, SA foi de 120 000 euros. No âmbito da consolidação de contas, o reconhecimento dos Interesses que não controlam, Implicará os seguintes ajustamentos:

«Débito nas contas: Capital subscrito no valor de 112 500 euros; Reservas legais no valor de 13 750 euros; Resultados transitados no valor de 30 000 euros; Resultado líquido do período no valor de 15 625 euros;Ativos fixos tangíveis no valor de 46 875 euros, por contrapartida do crédito na conta "Interesses que não controlam" no valor de 117 500 euros.
Débito nas contas: Capital subscrito no valor de 112 500 euros; Reservas legais no valor de 13 750 euros; Resultados transitados no valor de 30 000 euros; Resultado líquido do período no valor de 30 000 euros; Ativos fixos tangíveis no valor de 46 875 euros; ppor contrapartida do crédito na conta "Interesses que não controlam" no valor de 233 125 euros
Débito nas contas: Capital subscrito no valor de 112 500 euros; Reservas legais no valor de 13 750 euros; Resultados transitados no valor de 30 000 euros; Ativos fixos tangíveis no valor de 46 875 euros; por contrapartida d crédito na conta "Interesses que não controlam" no valor de 203 125 euros
Débito nas contas: Capital subscrito no valor de 112 500 euros; Reservas legais no valor de 13 750 euros; Resultados transitados no valor de 30 000 euros; Resultado líquido do período no valor de 15 625 euros;Ativos fixos tangíveis no valor de 46 875 euros, por contrapartida do crédito na conta "Interesses que não controlam" no valor de 117 500 euros.Débito nas contas: Capital subscrito no valor de 112 500 euros; Reservas legais no valor de 13 750 euros; Resultados transitados no valor de 30 000 euros; Resultado líquido do período no valor de 30 000 euros; por contrapartida do crédito na conta "Interesses que não controlam" no valor de 186 250 euros.
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Uma empresa subsidiária:

Pode ser dispensada da apresentação de contas consolidadas quanto existam restrições severas e duradouras que prejudiquem substancialmente o exercício pela empresa-mãe dos direitos sobre a empresa subsidiária
Pode ser dispensada da apresetação de contas consolidadas quando exerce uma atividade dissemelhante das atividades das outras empresas do grupo
Pode ser dispensada da apresentação de contas consolidadas sempre que a assembleia geral da empresa subsidiária o deliberar
Nunca é dispensada da apresentação de contas consolidadas
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A empresa "Alfa, SA" adquiriu uma participação de 25% na empresa "Beta, SA" no ínicio de N. Em maio de N, a empresa participada recebeu um subsídio para investimentos, no valor de 10 000 euros. Sabendo que a empresa "Alfa, SA", utiliza o método da equivalência patrimonial, indique qual a conta e valor que deveriam ser movimentados por contrapartida da conta de "Investimentos financeiros"

Esta operação não implica qualquer movimento na conta de "Investimentos financeiros"
A conta "Ajustamentos em ativos financeiros - Outras variações nos capitais próprio", a débito por 7 500 euros.
A conta "Ajustamentos em ativos financeiros - Outras variações nos capitais próprio", a débito por 2 500 euros.
A conta "Ajustamentos em ativos financeiros - Outras variações nos capitais próprio", a crédito por 2 500 euros.
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Em 1/07/N, a sociedade LAKE, SA adquiriu 75% do capital e igual percentagem dos direitos de voto da sociedade GREEN,SA, tendo o respetivo custo de aquisição sido 750 000 euros, pago por transferência bancária. Os capitais próprios da GREEN, SA à data de aquisição integram o capital no valor de 450 000 euros, reservas legais de 55 000 euros, resultados transitados de 120 000 euros. À data de aquisição foi identificada a seguinte diferença se avaliação: subvalorização da rubrica "ativos fixos tangíveis" do ativo não corrente, relativo a um terreno, em 180 000 euros, com uma vida útil remanescente de 4 anos. Considerando a seguinte informação no final do ano N relativa às entidades LAKE e GREEN: Ativos fixos tangíveis no valor de 600 000 e 450 000 euros, respetivamente. O valor dos ativos fixos tangíveis para efeitos consolidades deve ser:

1 230 000
870 000
1 050 000
Nenhuma resposta está correta
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Em N a XYZE, Sa interveio na constituição da sociedade ABS, LDA, cujo capital é de 300 000 euros, passando a deter uma participação de 180 000 euros (60%). Durante N, a ABC, LDA vendeu mercadorias à XYZE, SA no valor de 50 000 euros, com uma margem de lucro sobre o preço de custo de 25%. No final N, a XYZE, SA detinha em armazém, mercadorias adquiridas à ABC, LDA no valor de 20 000 euros. Em N, a ABC, LDA apurou um resultado líquido negativo no montante de 25 000 euros. Relativamente à participação financeira detida a XYZE, SA, deve efetuar os eguintes ajustamentos:

Débito na conta "IF - Participações financeiras- MEP" por contrapartida do crédito na conta "Outros Gastos - MEP" no valor de 15 000 euros; Débito na conta "IF- Participações financeiras-MEP" por contrapartida do crédito na conta "Outros rendiementos - MEP" no valor de 2 400 euros.
crédito na conta "IF - Participações financeiras- MEP" por contrapartida do débito na conta "Outros Gastos - MEP" no valor de 15 000 euros; Débito na conta "Outros Gastos-MEP" por contrapartida do crédito na conta "IF - Participações financeiras - MEP" no valor de 2 400 euros.
Débito na conta "IF - Participações financeiras- MEP" por contrapartida do crédito na conta "Outros Gastos - MEP" no valor de 25 000 euros; Crédito na conta "IF- Particopações financeiras-MEP" por contrapartida do débito na conta "Outros Gastos - MEP" no valor de 5 000 euros.
Crédito na conta "IF- Participações financeiras - MEP" pr contrapartida do débito na conta "Outros Gastos - MEP" no valor de 15 000 euros.
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Sob o ponto de vista jurídico, todo o sócio é obrigado:

A entrar para a sociedade com bens sucetíveis de penhora e a quinhoar nas perdas, salvo quanto a sócios de indústria
A entrar para a sociedade com bens sucetíveis de penhora e a quinhoar nas perdas, apenas nas sociedades por quotas.
A entrar para a sociedade com bens em numerário e em espécie, podendo ambos ser diferidos
A realizar as suas entradas até ao momento da celenbração do contrato de sociedade ou 31/12/N
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Do ponto de vista jurídico, o capital social:

Das sociedades por quotas não pode ser inferior a 2 euros e deve corresponder à soma das quotas dos sócios; todas iguais, no valor mínimo de 0,01 euro.
Das sociedades unipessoais por quotas não pode ser inferior a 2 euros e deve corresponder ao valor mínimo de 1 euro cada quota.
Das sociedadespor quotas não pode ser inferior a 5 000 euros e deve corresponder à soma das quotas dos sócios, todas iguais no valor mínimo de 1 euro cada
Das sociedades anónimas não pode ser inferior a 50 000 euros, sendo que as ações devem ter igual valor e este não pode ser inferior a 0,01 euro.
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Na constituição de uma sociedade anónima, com apelo à subscrição pública de 50 000 ações, emitidas a 1,3 euros, O Banco do Comércio recolheu a subscrição de 60 000 ações, com pagamento imediato e cujo valor depositou na conta da empresa. Contabilisticamente, há uma série de operações a registar, entre as quais

Pela realização da subscrição pública: Debitar a conta "DO" e creditar a conta "Acionistas/sócios - Acionistas c/ subscrição - entidades públicas", por 60 000 euros.
Pela devolução do valor realizado em excesso: Debitar a conta "Acionistas/sócios - Acionistas c/ subscrição - excesso a anular" e Creditar a conta "Dep. Ordem, por 13 000 euros.
Pela anulação de dívida refletida: Debitar a conta "Acionistas/sócios - Acionistas c/ subscrição - excesso a anular" e Creditar a conta "Acionistas/sócios - Acionistas c/ subscrição - entidades públicas, por 78 000 euros
al. a) e b) estão corretas
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Sob o ponto de vista jurídico, as entradas de bens em espécie para uma socidedade por um sócio que é revisor oficial de contas (ROC):

Devem ser verificadas por um ROC sem interesses na sociedade, descrevendo, identificando, avaliando e declarando se os valores atribuídos a estes bens atingiram ou não o valor do capital, no seu relatório.
Devem ser colocados à disposição no relatório do ROC, pelo menos 90 dias antes da data de celebração do contrato de sociedade para verificação, por ROC sem interesses na sociedade.
Deve conter no relatório que não vai exercer a função na sociedade durante 2 anos e declarar o valor dos bens atribuídos e o eventual prémio de emissão.
Devem ser verificadas por este ROC, descrevendo, idenficando, avaliando e declarando se os valores atribuídos a estes bens atigiram ou não o valor capital, no seu relatório.
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Sob o ponto de vista jurídico, as entradas de bens em espécie por um sócio, depois da avaliação do ROC, de valor inferior ao valor nominal da sua participação:

Pode ocorrer, por erro na avaliação dos bens em espécie efetuada pelo ROC, sendo a responsabilidade da diferença do sócio, até ao valor nominal da sua participação
Responsabiliza o sócio pela colocação da diferença, até ao valor nominal da participação, apensa em espécie.
Não pode ocorrer, sendo a avaliação efetuada por um ROC, que descreve, identifica, avalia e declara se os valores atribuídos a esses bens atingirem ou não o valor do capital
Responsabiliza o sócio pela colocação da diferença, até ao valor nominal da participação, apensa em dinheiro.
34

Em 01/06/N foi constituída a sociedade ALFACINHA, SA, com o capital socieal de 150 000 euros, dividido em 150 000 ações do valor nominal de 1euro cada, acrescido de um prémio de 20 cêntimos por ação, sendo 50% subscrição particular e as restantes por subscrição pública. Considerando que a subscrição pública foi de 50 000 ações:

O programa da oferta de ações à subscrição pública nada refere quanto aos poderes da assembleia constitutiva, pelo que esta pode deliberar quanto à constituição da sociedade
Esta operação implica uma operação de rateio, a qual deve ser realizada de acordo com o programa de oferta de ações à subscrição pública
Estamos perante uma subscrição pública incompleta pelo que a sociedade poderá vir a ser constituída.
Os promotores devem requerer o cancelamento do resgisto provisório e publicitar um anuncio informando aos subscritores que levantem as suas entradas
35

Os suprimentos e as prestações suplementares:

Têm dinheiro por objeto e no caso das prestações suplementares pode vencer juros
São registadas a crédito da conta "Outros instrumentos de capital próprio"
São obrigatórias, desde que necessárias para a cosntituição da sociedade
Têm dinheiro ou outra coisa fungível por objeto, no caso dos suprimentos
36

A Joaninha e o Pascoal constituíram a 1 de março de N a sociedade JOPAS, Lda com o capital social de 20 000 euros dividido em 2 quotas de 5 000 euros e 15 000 euros, respetivamente. A Joaninha depositou de imediato 2 000 euros e comprometeu-se a entregar o restante no final do ano. O Pascoal realizou a sua quota com a entrega de uma carrinha comercial avaliada em 16 000 euros, aceitando ser reembolsado quanto a socidedade gerar lucros suficientes. Relativamente à realização do capital:

Pela quota da Joaninha: Debitr a conta "DO" e Creditar a conta "Acionista/quotas - Quotas não liberadas" por 2 000 euros. Pela Quota do Pascoal : Debitar a conta "AFT - Eq. Transporte", por 16 000 euros e Creditar as contas "Acionistas/sócios - quotas não liberadas" por 15 000 euros e "Acionistas/sócios - outras operações", por 1 000 euros.
Pela quota da Joaninha: Debitar a conta "Acionistas/sócios - quotas não liberadas" e creditar a conta "Capital subscrito", por 5 000 euros. Pela quota do Pascoal: Debitar a conta "Acionistas/sócios - quotas não liberadas" e creditar a cotna "Capital subscrito", por 16 000 euros
Creditar as contas "Acionistas/sócios - Quotas não liberadas" - Joaninha e Pascoal, por 5 000 e 16 000 euros, respetivamente e Debitar as contas "AFT - Eq. Transporte", por 16 000 euros e "DO", por 5 000 euros
Creditar as contas "Acionistas/sócios - Quotas não liberadas" - Joaninha e Pascoal, por 5 000 e 16 000 euros, respetivamente e Debitar as contas "Capital subscrito" e "Prémios de Emissão", por 20 000 euros e 1 000 euros, respetivamente
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A sociedade anónima, enquanto sociedade de capitais:

Possuí ações de igual valor nominal, que não podem ser inferiores a 1 euro, num mínimo de 50 000 euros de capital social
Têm a origatoriedade de constituição com um mínimo de 5 acionistas e um capital social minímo de 50 000 euros.
Possui ações indivisíveis e negociáveis, de valor nominal mínimo de 0,01 euro
É composta por ações "Com valor nominal" e por ações "Sem valor nominal", com o valor mínimo de emissão de 1 euro
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Numa sociedade por quotas, constituída por 4 sócios, foi deliberado em assembleia geral que os sócios entrassem com 5 000 euros/casa, para a sociedade, a título de prestações suplementares. As prestações suplementares:

Têm de estar previstas no contrato de sociedade e são possíveis após a realização da entrada de todos os sócios, podento estas ser em espécie ou dinheiro
São reconhecidas ao. Debitar a conta "DO" e Creditar a conta "Acionistas/sócios - outras ooerações", por 5 000 euros, para cada sócio
São reconhecidas ao: Debitar a conta "Acionistas/sócios - outras operações" e Creditar a conta "Outros instrumentos de Capital próprio - Prestações suplementares", por 20 000 euros.
Sáo um item do "Capital Próprio", em espécie e/ou dinheiero não vencem juros
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A sociedade JPS, Lda, foi constituída com um capital social de 10 000 euros. No final do ano N os seus capitais próprios eram formados, para além do capital social, por uma reserva legal de 2 000 euros e um resultado líquido do período de 5 000 euros. Os sócios pretendem reter na sociedade o mínimo de resultados, dentro do cumprimento das disposições legais aplicáveis. Assim, a proposta de aplicação dos resultados que atenda às pretensões dos sócios, implicará os seguintes registos:

Debitar a conta "Resultados transitados" e Creditar a conta "Resultados líquido do periodo", por 5 000 euros. Debitar a conta "Resultados transitados", por 5 000 euros e creditar as contas "Reservas legais" e "Acionistas/sócios - Resultados atribuídos", por 250 euros e 4 750 euros, respetivamente
Debitar a conta "Resultado líquido do período" e Creditar a conta "Resultados transitados", por 5 000 euros. Debitar a conta "Resultados transitados", por 5 000 euros e creditar a conta "Acionistas/sócios - Resultados atribuídos", por 5 000 euros.
Debitar a conta "Resultado líquido do período" e Creditar a conta "Resultados transitados", por 5 000 euros. Debitar a conta "Resultados transitados", por 5 000 euros e creditar as contas "Reservas legais" e "Acionistas/sócios - Resultados atribuídos", por 2 000 euros e 3 000 euros, respetivamente
Debitar a conta "Resultado líquido do período" e Creditar a conta "Resultados transitados", por 5 000 euros. Debitar a conta "Resultados transitados", por 5 000 euros e creditar as contas "Reservas legais" e "Acionistas/sócios - Resultados atribuídos", por 250 euros e 4 750 euros, respetivamente
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Na constituição de uma sociedade por quotas, a 1 de março de N, um dos sócios realizou a sua quota de valor nominal de 15 000 euros com entrega de uma carrinha comercial avaliada em 15 000 euros. A 15 de março, ao procurar vender a carrinha para comprar outra, verificou-se que a mesma estava sobreavaliada em 1 000 euros. O erro na avaliação pelo ROC:

Há uma imputação do erro ao sócio: "DO" e Creditar a conta "Acionistas/sócios - Sócios c/ subscrição", por 14 000 euros.
Há uma imputação do erro ao sócio: Debitar a conta "Acionistas/sócios - Sócios c/ subscrição" e Creditar a conta "AFT- Eq. Transporte", por 1 000 euros.
É da responsabilidade do sócio, ficando este obrigado de realizar a sua participação apenas em dinheiro
Há uma regularização do erro do sócio: Debitar a conta "DO" e Creditar a conta "Capital subscrito", por 1 000 euros
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Numa sociedade por quotas um dos sócios realizou a sua quota de valor nominal de 20 000 euros com a entrega de uma máquina avaliada em 21 000 euros, aceitando ser reembolsado quando a sociedade gerar lucros suficientes. Relativamente à entrada deste sócio:

Há uma realização excedentária, devendo: Debitar a conta "Prémios de Emissão" e Creditar a conta "Acionistas/sócios - Quotas não liberadas", por 1 000 euros.
Há uma realização excedentária, devendo: Debitar a conta "Acionistas/Sócios - Outras operações" e Creditar a conta "Outras variações nos capitais próprios", por 1 000 euros
Se o sócio prescindisse do excedente da máquina, este valor ficava sujeito ao regime de reserva legal, debitando a conta "Outras variações nos capitais próprios", por 1 000 euros
Há uma realização excedentária, pelo que na data do reembolso: Debita-se a conta "Acionistas/sócios - Outras Operações" e credita-se a conta "Dep. Ordem", por 1 000 euros
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A sociedade GAMA, Lda apresentava no seu balanço de 31/12/N, os seguintes valores do capital próprio: - Capital subscrito 40 000 - Reservas Legais 2 000 - Reservas Livres 10 500 - Reusultados Transitados (18 000) - Resultado líquido do periodo30 000 Total 64 500 Sabe-se que no ativo estão reconhecidos projetos de desenvolvimento por 12 000 euros e que o resultado líquido do período inclui ganhos por aumento do justo valor em ativos finaneiros no montante de 3 200 euros. Na hipótese de os sócios entenderem distribuir o valor total suscetível de distribuição, o montante máximo a distribuir será de:

O valor máximo distribuível é de 8 500 euros
Não é possível distribuir lucros, dado que o saldo das reservas legias ainda não atinge 20% do capital social
O valor máximo distribuível é de 21 700 euros
O valor máximo distribuível é de 6 700 euros
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Os dispêndios incorridos com a constituição de uma sociedade, nomeadamente os suportados com a escritura pública, outros ator notarais e processuais:

Devem sempre ser reconhecidos como gastos do período, na conta "Outros - Gastos"
Devem ser reconhecidos como ativos intangíveis quando preenchem os respetivos critérios de reconhecimentos e mensuração
Devem ser reconhecidos como gastos do período, mas apenas quando não preenchem os requisitos para a sua qualificação intangíveis
Devem sempres ser reconhecidos como gastos do período
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Em 01/03/N foi constituída a sociedade Primavera, SA, com capital social de 100 000 euros, dividido em 100 000 ações do valor nominal de 1 euro cada, acrescido de um prémio de 30 cêntimos por ação. Os cinco promotores efetuaram a subscrição particular de 50 000 ações, que depositaram no ato de constituição (100% do valor nominal das ações subscritas e a totalidade do prémio de emissão). O restante do capital foi objeto de subscrição pública, tendo o Banco de Comércio recolhido a subscrição de 60 000 ações, com pagamento imediato idêntico aos dos promotores e cujo valor depositou na conta da empresa. O lançamento pela subscrição pública das 60 000 ações implica:

Nenhuma das anteriores
Debitar as contas "Capital subscrito" e "Prémios de Emissão" e "Acionistas/sócios - Excesso a anular", por 50 000 euros, 15 000 euros e 13 000 euros, respetivamente
Debitar a conta "Acionistas/sócios - Acionistas c/ subscrição" por 78 000 euros e Creditar as contas "Capital subscrito" e "Prémios de Emissão", por 50 000 euros e 28 000 euros, respetivamente
Creditar a conta "Acionistas/Sócios - Acionistas c/ subscrição" por 78 000 euros e Debitar a conta "Acionistas/sócios- Acionistas c/ subscrição" por 78 000 euros e Creditar as contas "Capital subscrito", "Prémios de Emissão" e "Acionistas/sócios - Excesso a anular", por 50 000 euros, 15 000 euros e 13 000 euros, respetivamente
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Considera-se que as reservas:

Em função da sua origem, podem ser classificadas em reservas obrigatórias ou reservas livres
Quanto à sua finalidade, visam reforçar os meios ao dispor da empresa e aumentam os lucros e reduzem os prejuízos da sociedade
São, em regra, instrumentos de reforço dos capitais próprios das sociedades, constituindo uma importante parcela do car...
São, em regra, instrumentos de reforço dos cpaitais próprios das sociedades constituindo a principal parcela do capital inicial
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Na constituição de uma sociedade anónima, com apelo à subscrição pública de 50 000 ações, emitidas a 1,3 euros, o Banco de Comércio recolheu a subscrição de 40 000 ações, com pagamento imediato e cujo valor depositou na conta da empresa. O banco de Comércio cobrou uma comissão de 5% sobre o capital efetivamente realizado. Contabilisticamente, há uma série de aspetos a considerar, entre os quais:

Pela subscrição pública: Debitar a conta "Acionistas/sócios - Acionistas c/ subscrição - entidades privadas" e creditas as contas "Capital Subscrito" e "Prémios de emissão", por 40 000 euros e 12 000 euros, respetivamente
A sociedade não poderá ser constituída
O pagamento da comissão ao banco: Debitar a conta "Capital subscrito/Prémio de emissão" e Creditar a conta "DO", por 2 600 euros
O pagamento da comissão ao banco: Debitar a conta "FSE" e creditar "DO", por 2 600 euros
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