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1 O direito em si, possui uma grande trajetória. Hoje ele possui fundamentos, fontes, princípios e valores que o fortalece e embasa para uma atuação eficaz. No entanto, historicamente, ele aparece enquanto organizador social. Desta forma, Giacomelli et al. (2018) coloca que o direito é:
b ) Descendente direto da legislação do Século XV, e a partir deste
marco, pôde-se entender o direito como um conjunto de regras
derivadas do povo e para o povo.
d) Descendente indireto da sociedade do séc. XXI, e a partir deste
marco pôde-se entender o direito como um conjunto de leis do povo
e para o povo, ou seja, da constituição.
c) Descendente direto da sociedade do séc. XXI, e a partir deste marco
pôde-se entender o direito como um conjunto de regras derivadas
do povo e para o povo, ou seja, as regras surgiam do povo para que
este povo as seguisse.
a) Descendente direto das revoluções iluministas do Século XVII,
e a partir deste marco, pôde-se entender o direito como um
conjunto de regras derivadas do povo e para o povo, ou seja, as
regras surgiam do povo para que este povo as seguisse.
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2 O método positivista, enquanto fundamento do direito, diz respeito à parte legal. Nele estão presentes os estudos que levam em conta exclusivamente o fenômeno do Direito, ou seja: baseado nas questões legais. Segundo Venosa (2019), o método positivista é composto primordialmente de três fases, as quais são, necessariamente:
Formulação de leis – Formulação de Hipótese – Julgamento.
Observação – Formulação de Hipótese – Experimentação.
Observação – Julgamento – Formulação de Hipótese.
Julgamento – Formulação de Normas – Observação.
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São distintas as concepções acerca do direito, no qual o positivismo coloca o direito enquanto positivo – baseado nas legislações, já o naturalista visualiza o direito como algo além do estado. A segregação do “natural” e do “Cultural”, definido por Gusmão (2008, p.10) considera:
Natural: independe do ser humano (montanhas, rios, sol,); cultural:
concretizado pelo ser humano (carros, casas, equipamentos etc.).
Natural: concretizado pelo ser humano; cultural: fenômenos sociais que
independem do ser humano.
Natural: unifica a natureza com a ação do homem; cultural: movimentos
culturais.
Todas as alternativas estão corretas.
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Acerca do Direito Positivo, Venosa (2019, p. 64) coloca que “O direito positivo objetiva atingir ____________. Assinale a alternativa que apresenta o complemento correto da lacuna:
Os fins de justiça.
O jusnaturalismo.
Os fundamentos do direito.
Nenhuma das alternativas está correta
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Para Bagnoli, Barbosa e Oliveira (2014), diante das fontes formais, temos em primeiro __________ influenciadora da constituição de vários sistemas jurídicos até os dias atuais. A segunda fonte, _________________: tratam-se de usos e hábitos de natureza jurídica que recebem validade diante da sua permanência e eficácia. Em terceiro, temos a _______________ esta é formada pelos juristas e constitui-se em ser a mais participativa por questões de parecer, estudos, opiniões e teorias. Temos ainda a ______________ que auxilia significativamente na compreensão dos sistemas jurídicos. Complete as lacunas e assinale a alternativa correta:
Lei – Costume – Doutrina – Jurisprudência.
Nenhuma das alternativas está correta.
Analogia – Costume – Princípios do Direito – Equidade.
Equidade – Julgamento – Jurisprudência – Doutrina.