
REVISÃO - PROVA II - DIREITO DO TRABALHO II - 2025.1
Trata-se de exercício educativo, com a finalidade de testar se os conhecimentos dos alunos da matéria Direito do Trabalho II estão em dia!
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1
O princípio da liberdade sindical especifica que são lícitas as cláusulas que determinam um tempo mínimo para que o trabalhador se mantenha filiado a um determinado sindicato, sob pena de multa em caso de desistência da filiação durante esse período.
VERDADEIRO
FALSO
2
Nos casos de crise financeira grave que ameace a existência da empresa, é possível que seja firmado negociação coletiva de redução de salário dos empregados, sem a participação do sindicato dos trabalhadores.
FALSO
VERDADEIRO
3
Nos casos de lockout (fechamento provisório da empresa, pelo empregador, a fim de frustrar o movimento dos trabalhadores), os dias paralisados serão considerados interrupção do contrato de trabalho, devendo ser pagos pelo empregador, pois considera-se que o trabalhador estava à disposição da empresa ante a proibição legal deste movimento.
FALSO
VERDADEIRO
4
Durante o período da greve o contrato de trabalho fica suspenso. Isso significa dizer que não haverá pagamento de salário, a princípio. O Acordo Coletivo de Trabalho ou a Convenção Coletiva de Trabalho pode estabelecer o pagamento dos dias de paralisação.
FALSO
VERDADEIRO
5
Os instrumentos coletivos não são solenes, sendo, portanto, possível firmar uma Convenção Coletiva de Trabalho ou um Acordo Coletivo de Trabalho verbalmente.
FALSO
VERDADEIRO
6
Os sindicatos só poderão celebrar Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 1/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 2/3 (um terço) dos associados ou dos interessados nos casos de Acordo Coletivo.
VERDADEIRO
FALSO
7
Mise à l’index é uma conduta antissindical e ocorre quando empresas desenvolvem uma lista negra em que divulgam os nomes dos trabalhadores que tem uma maior atuação sindical, a fim de que esses trabalhadores não sejam contratados.
VERDADEIRO
FALSO
8
A contribuição confederativa, está prevista na Constituição Federal de 1988, e tem como objetivo o financiamento do sistema confederativo, sendo devida somente pelos trabalhadores sindicalizados.
VERDADEIRO
FALSO
9
Pode existir, em um mesmo município, mais de um sindicato representativo da mesma categoria profissional ou econômica.
VERDADEIRO
FALSO
10
O Brasil adota o sistema da Pluralidade Sindical, garantindo o direito ao direito à livre associação do trabalhador, de forma que o agrupamento de trabalhadores se dê da maneira mais livre e democrática possível.
FALSO
VERDADEIRO
11
O sindicato, pessoa jurídica de direito privado, adquire personalidade sindical com o seu registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.
VERDADEIRO
FALSO
12
Em regra, o critério utilizado para agregação dos trabalhadores se dá por da análise da atividade desenvolvida pelo empregador, assim os trabalhadores que se vinculem a empregadores cuja atividade econômica seja idêntica, similar ou conexa serão integrantes de uma mesma categoria profissional. Entretanto, existem alguns grupos de trabalhadores, determinados por lei, se agregam levando em consideração a profissão do trabalhador, e não a atividade do empregador, essa modalidade é conhecida como sindicato horizontal.
FALSO
VERDADEIRO
13
A Contribuição sindical facultativa pode ser cobrada de todos de empregados, empregadores, trabalhadores avulsos e autônomos, independentemente de filiação sindical, mesmo sem expressa autorização. Sendo autorizada a cobrança, é devida anualmente, no caso do empregado, à razão de um dia de serviço, descontada diretamente da folha de pagamento, sendo repassada pelo empregador ao sindicato respectivo.
VERDADEIRO
FALSO
14
As centrais tem por finalidade melhorar o diálogo social. Para sua criação é preciso que existam pelo menos 100 sindicatos estejam filiados, distribuídos por todas as regiões do país. Pelo menos 20 sindicatos estejam filiados em cada uma das três regiões do país. Os sindicatos não precisam ser da mesma categoria profissional, econômica ou diferenciada. É preciso que dentre os sindicatos que aderiram existam no mínimo 5 categorias profissionais diferentes e que representem no mínimo 7% dos trabalhadores do país.
VERDADEIRA
FALSO
15
Yellow dog contracts é a conduta antissindical que estabelece que a empresa vai se comprometer a favorecer a contratação de trabalhadores que sejam filiados aos sindicatos.
FALSO
VERDADEIRO
16
O empregador é legitimado para firmar Acordo Coletivo de Trabalho sem a participação de sindicato representativo, tendo validade para toda a categoria. Na Convenção Coletiva de Trabalho há negociações entre sindicatos, estando de um lado o sindicato representativo dos trabalhadores (categoria professional) e, de outro, o sindicato representativo dos empregadores (categoria econômica), tendo validade apenas no âmbito da empresa específica.
FALSO
VERDADEIRO
17
Em regra, as Convenções Coletivas de Trabalho ou Acordos Coletivos de Trabalho são formulados com o prazo de duração máxima 2 (dois) anos, sendo possível a ultratividade das normas nos casos em que o prazo já tenha expirado, apenas até que sobrevenha nova norma em sua substituição.
VERDADEIRO
FALSO
18
O Movimento grevista não pode surpreender o empregador, assim, deve haver um aviso de até 48 horas antes do início do movimento, ou ainda de 72 horas antes na hipótese de greve em atividades essenciais.
FALSO
VERDADEIRO
19
É possível a instauração de uma greve em empresas de serviços essenciais. Para tanto, é necessário que se mantenham o mínimo de trabalhadores necessários para que se mantenha essas atividades.
FALSO
VERDADEIRO
20
Durante a greve, o empregador não pode contratar empregados substitutos, exceto nos casos em que o não trabalho pode gerar danos a maquinário/equipamento/bens do empregador. Dessa forma, deve entrar em composição com o sindicato para a liberação de certa porcentagem dos funcionários para trabalhar. Caso o sindicato não libere, pode o empregador contratar empregados substitutos.
FALSO
VERDADEIRO